quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

Aulas nas interrupções letivas

Geringonça açoriana a funcionar?

O ensino (e a sociedade) precisa de mudanças profundas e não de remendos. Este só entrará em vigor no dia de são nunca à tarde.

segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Os limites da autonomia dos professores nas escolas


Com os pés na terra (394)
Os limites da autonomia dos professores nas escolas

De acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo “é da especial responsabilidade do Estado promover a democratização do ensino, garantindo o direito a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares”.

Segundo a mesma lei o sistema educativo está organizado de modo a “Contribuir para desenvolver o espírito e a prática democráticos, através da adopção de estruturas e processos participativos na definição da política educativa, na administração e gestão do sistema escolar e na experiência pedagógica quotidiana, em que se integram todos os intervenientes no processo educativo, em especial os alunos, os docentes e as famílias.

Se analisarmos os resultados escolares facilmente se concluirá que não basta alargar a escolaridade obrigatória para garantir que todos ou pelo menos a grande maioria dos alunos que frequenta a escola tem índices de aproveitamento elevados. Em sumo, se o acesso está democratizado, a igualdade de oportunidades no sucesso ainda é uma miragem.

Relativamente à democracia nas escolas, podemos afirmar que é apenas formal. A título de exemplo, menciono o caso dos pais que estão representados no Conselho Pedagógico, onde, como é obvio, se tratam ou deviam tratar de assuntos de natureza pedagógica, não tendo para tal, salvo raras exceções, formação para o efeito e não estão representados no concelho executivo, onde deviam estar, pois a razão de existência da escola é haver alunos.

Ainda em relação à democracia, numa escola, tal como devia acontecer na sociedade, só faz sentido uma democracia participada e o mais direta possível, para não excluir ninguém.

Relativamente à participação e autonomia dos docentes, o Estatuto da Carreira Docente dos Açores (ECDRAA) define que o “direito de participação exerce -se no âmbito do sistema educativo regional, da escola, da aula e da relação entre a escola e a comunidade que ela serve” e compreende, entre outros, “o direito à autonomia técnica e científica através da liberdade de iniciativa, no âmbito da orientação pedagógica, a exercer no quadro das orientações curriculares e planos de estudo aprovados e dos projetos educativos das escolas, na escolha dos métodos de ensino, das tecnologias e técnicas de educação e dos tipos de meios auxiliares de ensino mais adequados” e “o direito de participar em experiências pedagógicas, bem como nos respetivos processos de avaliação”.

No que diz respeito aos deveres dos professores para com os alunos, o ECDRAA, entre outros destaca a promoção do desenvolvimento do rendimento escolar dos alunos e a qualidade das aprendizagens, de acordo com as respetivas orientações curriculares e atendendo à diversidade dos seus conhecimentos e aptidões e organizar e gerir o processo de ensino e aprendizagem, adotando estratégias de diferenciação pedagógica suscetíveis de responder às necessidades individuais dos alunos”.

O regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo (Decreto Legislativo Regional nº 13/2013/A de 30 de agosto) por sua vez estabelece que compete à unidade orgânica “proceder à aferição dos critérios de avaliação dos alunos, garantindo a sua coerência e equidade e desenvolver métodos específicos de avaliação dos alunos, sem prejuízo da aplicação dos normativos gerais”.
Desconheço o entendimento que a tutela da Educação dá a “aferição dos critérios de avaliação”, mas parece-me que nas escolas tal é entendido como uma mesma grelha de excell usada na avaliação dos alunos para todas as turmas, pelo menos para cada um dos departamentos curriculares.
A opção por uma única grelha de avaliação para todos os alunos para mim é tão absurda como o é a planificação anual ou periódica igual para toda a escola quando as turmas são completamente diferentes.

Teófilo Braga
Pico da Pedra, 27 de novembro de 2018

sexta-feira, 26 de outubro de 2018

APONTAMENTOS SOBRE PAULO FREIRE


APONTAMENTOS SOBRE PAULO FREIRE

Comecei a ler, recentemente, o último livro de José Pacheco, fundador da Escola da Ponte, que é uma referência em termos de inovação pedagógica, mas que infelizmente é mais conhecida no estrangeiro do que em Portugal.

José Pacheco, no seu livro “Um compromisso ético com a educação” cita, entre os vários autores que o inspiraram, o nome de Paulo Freire (1921-1997) que é considerado como o mais célebre educador brasileiro.

Paulo Freire é um nome que me é familiar desde os finais de 1974 ou no início de 1975 quando alguns militares ligados ao Movimento das Forças Armadas estiveram em Vila Franca do Campo e me ensinaram o que designaram “método de Paulo Freire” para posteriormente o aplicar junto de pessoas que não sabiam ler nem escrever. Tal ocorreu com algum sucesso, pois com algumas sessões realizadas no primeiro andar de um edifício do senhor Alfredo Gago, situado na rua Teófilo de Braga, onde no rés-do-chão existia uma padaria, foi possível ensinar a ler a dois adultos que até então nem conheciam ou conheciam muito mal as letras do alfabeto.

Paulo Freire começou a trabalhar com adultos analfabetos em 1947, tendo sido professor de História e Filosofia da Educação na Universidade do Recife. A partir de 1962 o seu método de ensino começou a ser experimentado e em 1963-64 foi aprovado um plano para que fossem abrangidos, no Brasil, dois milhões de analfabetos.

Em 1964, após um golpe de estado ocorrido no Brasil, Paulo Freire foi preso e teve de se exilar. Mais tarde, o seu método passou a ser aplicado no Chile e no ano 1969-70 foi professor convidado no Centro de Desenvolvimento e Mudança Social de Harvard.

Entre as várias ocupações e cargos que desempenhou, destacamos o de Secretário-Geral do Concelho Mundial das Igrejas.

Da sua vasta obra publicada, destacamos os seguintes livros: “Pedagogia do Oprimido”, “Educação como Prática da Liberdade” e “Uma Educação para a Liberdade”.

De acordo com Paulo Freire, o homem pode ser encarado como pessoa ou como coisa. Se o encararmos como coisa, a educação só pode conduzir a uma cada vez maior domesticação do homem e o ato educativo não é mais do que um ato de depositar conteúdos. Esta visão a que ele chama "conceção bancária" é a que infelizmente ainda predomina ainda nos dias de hoje.

Por outro lado, se o homem é visto como uma pessoa, deixa de ser uma "caixa passiva, que vai sendo preenchida", mas "um corpo consciente, desafiado e respondendo ao desafio", que está aberto ao mundo e atua de modo a transformá-lo.

Nesta segunda conceção chamada por Paulo Freire de humanista está afastada qualquer possibilidade do educador (professor) manipular o educando (aluno) porque nela está subjacente o seguinte: ninguém educa ninguém, ninguém se educa sozinho e todos se educam entre si, mediatizados pelo mundo.

Sobre a tão apregoada neutralidade da educação/ensino, Paulo Freire é de opinião de que tal não passa de um mito. Com efeito, tal como Ivan Illich que considerava que as escolas constituem instrumentos de controlo social, ele defendeu que de forma consciente ou não a atividade dos educadores "desenvolve-se ou para a libertação dos homens- a sua humanização-, ou para a sua domesticação - o domínio sobre eles".

Para terminar este texto, que tem como fonte o último livro da autoria de Paulo Freire referido anteriormente, deixo uma pequena nota sobre o que ele chama de analfabeto político que “é alguém que tem uma perceção ingénua das relações dos homens e do mundo, uma inteligência ingénua da realidade social”. O analfabeto político ou não tem em conta a realidade e considera que o futuro é a repetição do presente ou considera que aquele já está pré-estabelecido. A primeira perceção ele considera reacionária, a segunda ele escreve que “é uma das deformações mecanicistas do pensamento marxista”.

Teófilo Braga
(enviado ao Correio dos Açores 14 de outubro de 2018, não publicado)

terça-feira, 23 de outubro de 2018

Reformas antecipadas

sábado, 13 de outubro de 2018

XVII Encontro Regional do MEM


Fonte: Núcleo Regional de São Miguel do MEM

quinta-feira, 11 de outubro de 2018