
Segundo diretiva da Direção Regional da Educação "não devem ser cobradas aos alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória quaisquer taxas por cartão de identificação, caderneta do aluno, ou documento que o substitua, impressos de matrícula / inscrição ou de transferência de escola, folhas de teste, impressos de inscrição para exames, certificados ou quaisquer outros documentos relacionados com a matrícula, frequência e conclusão da escolaridade obrigatória e sua certificação, salvo quando se trate de 2.as vias, por motivo de extravio ou outro da responsabilidade dos alunos".
Por que razão continuam as papelarias das escolas a vender folhas de testes?